A Secretaria-Geral do Ministério da Cultura teve a sua primeira Lei Orgânica aprovada em 1997, pelo Decreto–Lei n.º 210/97, de 19 de Março, na sequência da criação do Ministério da Cultura no XIII Governo Constitucional.
Sucedeu, em atribuições e competências, à Direcção-Geral dos Serviços de Gestão e Organização (DGESGO), que, criada em 1992 no âmbito da reestruturação da então Secretaria de Estado da Cultura, surgira da fusão de três organismos: Direcção-Geral dos Serviços Centrais; Gabinete de Planeamento e Gabinete de Organização e Pessoal.
O Decreto-Lei n.º 89/2007, de 29 de Março veio concretizar a reestruturação da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura (SGMC), no âmbito do processo global de reforma da Administração Central, consagrando o essencial das recomendações do PRACE, em matéria de transversalidade de actuação das secretarias-gerais, designadamente no que respeita à assumpção de funções comuns nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas.
A SGMC passa assim a assumir o conjunto de atribuições consagradas no artigo 31.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, ficando desta forma consagrada a sua actuação de cariz horizontal relativamente aos serviços e organismos que integram o Ministério da Cultura.
Na qualidade de serviço central do Ministério da Cultura, são atribuições da Secretaria-Geral:
- Apoiar administrativa, técnica e juridicamente os gabinetes dos membros do Governo responsáveis pela área da Cultura, bem como os órgãos, serviços, comissõese grupos de trabalho que não disponham de meios apropriados, bem como assegurar os serviços de apoio jurídico-contencioso do MC, sem prejuízo das atribuições que, nesta matéria, são cometidas à IGAC e ao IGESPAR.
- Assegurar as actividades do Ministério no âmbito da comunicação e relações públicas.
- Assegurar a elaboração do orçamento de funcionamento e acompanhar a execução dos orçamentos de funcionamento e de investimento do MC.
- Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte, não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados.
- Promover a aplicação das medidas de política deorganização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MC na respectiva implementação, bem como emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação o alteração de quadros de pessoal.
- Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, modernização e a política de qualidade, no âmbito do MC, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestas áreas.
- Assegurar o normal funcionamento do Ministério da Cultura nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços do Ministério.
- Assegurar as funções de unidade ministerial de compras.
- Promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do Ministério e proceder à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores.
- Assegurar a gestão administrativa e financeira do Fundo de Fomento Cultural.
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