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Unidade Ministerial de Compras (UMC)

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Enquadramento da UMC na Estrutura organizacional


Em virtude da actuação de carácter transversal da UMC relativamente aos organismos e entidades tuteladas pelo Ministério da Cultura, a UMC foi integrada na Secretaria Geral, como Direcção de Serviços, reforçando o cariz de unidade de serviços partilhados, estando este enquadramento organizacional alinhado com os restantes Ministérios.


Criação da UMC


O Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, veio definir o sistema nacional de compras públicas (SNCP), onde constam as competências das Unidades Ministeriais de Compras, integradas nas Secretarias-Gerais e previstas, no caso do Ministério da Cultura, no artigo 3.º da Portaria n.º 368/2007, publicada em 30 de Março.

A alínea h) do n.º 2  do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro , e  alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 89/2007, de 29 de Março, define como atribuição da Secretaria-Geral, assegurar as funções de unidade ministerial de compras.


Missão da UMC


Actuar transversalmente a todo o Ministério da Cultura por forma a, por um lado, promover maior eficácia, eficiência, transparência e reduzir os custos de aquisição para os organismos do Ministério e, por outro lado, alinhar a política do Ministério e dos respectivos organismos com a política global das compras públicas preconizada no SNCP, actuando em plena articulação com a Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP).


Competências funcionais da UMC


1.    Apoiar a ANCP na execução da política de compras públicas, de forma a assegurar melhores condições negociais aos serviços e organismos do respectivo ministério integrados no SNCP e racionalizar os processos e custos de aquisição.
2.    Promover, de modo gradual e faseado, a centralização dos procedimentos aquisitivos ao abrigo dos acordos quadro celebrados pela ANCP, nos termos definidos por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do sector.
3.    Sempre que esteja em causa a aquisição de bens móveis e serviços cujos procedimentos aquisitivos não possam ser centralizados ao abrigo de acordos quadro celebrados pela ANCP, a UMC promove, ao nível ministerial, o lançamento, negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos, incluindo a prática dos respectivos actos de adjudicação, sempre que tal competência lhes tenha sido atribuída por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do sector.
4.    Sempre que esteja em causa a realização de procedimentos centralizados de negociação e contratação das aquisições nos termos legal ou contratualmente da competência exclusiva da ANCP, a UMC deve informar atempadamente a ANCP das necessidades aquisitivas e outras informações de compras referentes às entidades mencionadas nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 5.º, nos moldes e periodicidade definidos pela ANCP.
5.    São ainda da competência da UMC:
a) Funcionar como apoio de primeira linha no respectivo ministério relativamente a acordos quadro ou outros contratos públicos celebrados pela ANCP;
b) Efectuar a compilação da informação de compras ao nível do ministério e proceder ao respectivo envio à ANCP, nos moldes e periodicidades por esta definidos;
c) Implementar e gerir os sistemas de informação relacionados com compras nos moldes definidos pela ANCP;
d) Apoiar na implementação do processo de simplificação, normalização e automatização dos processos de compras nas entidades compradoras;
e) Monitorizar os consumos e supervisionar a aplicação das condições negociadas com os fornecedores de bens móveis e os prestadores de serviços, reportando à ANCP todos os incumprimentos detectados;
f) Zelar, em articulação com as entidades compradoras, para que os orçamentos de fornecimentos e serviços externos sejam efectuados por artigo de compra e utilizando preços de referência adequados.

Despacho conjunto que estabelece as categorias de bens e serviços que, ao abrigos dos Acordos Quadro da ANCP, são objecto de centralização


Considerando o modelo de gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), com base numa entidade gestora central — a Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) — articulada com as unidades ministeriais de compras (UMC) e entidades compradoras, funcionando em rede, o artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, que prevê que a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efectuada preferencialmente de forma centralizada, pela ANCP ou pelas UMC através, designadamente, da adjudicação de propostas em representação das entidades adjudicantes e cujos contratos devem ser celebrados directamente por estas, e o disposto no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 772/2008, de 6 de Agosto, foi publicado o Despacho n.º 16922/2009, de 23 de Julho, que estabelece as categorias de bens e serviços dos Acordos quadro celebrados pela ANCP que são objecto de centralização pela UMC do Ministério da Cultura.

Entidades compradoras enquadradas nos procedimentos geridos pela UMC

Entidades compradoras vinculadas

  • Gabinete do Ministro da Cultura
  • Gabinete da Secretária de Estado
  • GPEARI – Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
  • IGAC - Inspecção-Geral das Actividades Culturais
  • SG - Secretaria-Geral do Ministério da Cultura
  • BNP - Biblioteca Nacional de Portugal
  • DGARTES – Direcção-Geral das Artes
  • DGLB - Direcção Geral do Livro e da Biblioteca (  a Biblioteca Pública de Évora é um serviço dependente)
  • DRCN - Direcção Regional da Cultura do Norte
  • DRCC - Direcção Regional da Cultura do Centro
  • DRCALENTEJO - Direcção Regional da Cultura do Alentejo
  • DRCLV - Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo
  • DRCALG - Direcção Regional da Cultura do Algarve
  • APH - Academia Portuguesa de História
  • ANBA - Academia Nacional de Belas-Artes
  • AICP - Academia Internacional da Cultura Portuguesa
  • IGESPAR, I.P. – Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico
  • ICA, I.P. - Instituto do Cinema e do Audiovisual
  • CP-MC, I.P. - Cinemateca Portuguesa–Museu do Cinema
  • IMC, I.P. - Instituto de Museus e da Conservação (Serviços Centrais e 35 Serviços Dependentes)
  • DGARQ – Direcção-Geral de Arquivos
  • Arquivo distrital de Aveiro
  • Arquivo distrital de Beja
  • Arquivo distrital de Bragança
  • Arquivo distrital de Castelo Branco
  • Arquivo distrital de Évora
  • Arquivo distrital de Faro
  • Arquivo distrital da Guarda
  • Arquivo distrital de Leiria
  • Arquivo distrital de Portalegre
  • Centro Português de Fotografia
  • Arquivo distrital do Porto
  • Arquivo distrital de Santarém
  • Arquivo distrital de Viseu
  • Arquivo distrital de Setúbal
  • Arquivo distrital de Vila Real
  • Arquivo distrital de Viana do Castelo

 

Entidades compradoras voluntárias

  • OPART - Organismo de Produção Artística, E.P.E.
  • TNSJ - Teatro Nacional de S. João E.P.E.
  • TNDMII - Teatro Nacional D. Maria II, E.P.E.

 

Equipa e contactos

  • Ana Almeida – Directora da UMC
  • Sara Romão – Gestora de categorias
  • Rita Romão - Gestora de categorias
  • Ana Pinheiro - Assistente Administrativa
  • Lurdes Paixão - Assistente Administrativa

 

Contactos

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Telf.: 21 384 84 30

 
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