Enquadramento da UMC na Estrutura organizacional
Em virtude da actuação de carácter transversal da UMC relativamente aos organismos e entidades tuteladas pelo Ministério da Cultura, a UMC foi integrada na Secretaria Geral, como Direcção de Serviços, reforçando o cariz de unidade de serviços partilhados, estando este enquadramento organizacional alinhado com os restantes Ministérios.
Criação da UMC
O Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, veio definir o sistema nacional de compras públicas (SNCP), onde constam as competências das Unidades Ministeriais de Compras, integradas nas Secretarias-Gerais e previstas, no caso do Ministério da Cultura, no artigo 3.º da Portaria n.º 368/2007, publicada em 30 de Março.
A alínea h) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 215/2006, de 27 de Outubro , e alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 89/2007, de 29 de Março, define como atribuição da Secretaria-Geral, assegurar as funções de unidade ministerial de compras.
Missão da UMC
Actuar transversalmente a todo o Ministério da Cultura por forma a, por um lado, promover maior eficácia, eficiência, transparência e reduzir os custos de aquisição para os organismos do Ministério e, por outro lado, alinhar a política do Ministério e dos respectivos organismos com a política global das compras públicas preconizada no SNCP, actuando em plena articulação com a Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP).
Competências funcionais da UMC
1. Apoiar a ANCP na execução da política de compras públicas, de forma a assegurar melhores condições negociais aos serviços e organismos do respectivo ministério integrados no SNCP e racionalizar os processos e custos de aquisição.
2. Promover, de modo gradual e faseado, a centralização dos procedimentos aquisitivos ao abrigo dos acordos quadro celebrados pela ANCP, nos termos definidos por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do sector.
3. Sempre que esteja em causa a aquisição de bens móveis e serviços cujos procedimentos aquisitivos não possam ser centralizados ao abrigo de acordos quadro celebrados pela ANCP, a UMC promove, ao nível ministerial, o lançamento, negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos, incluindo a prática dos respectivos actos de adjudicação, sempre que tal competência lhes tenha sido atribuída por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do sector.
4. Sempre que esteja em causa a realização de procedimentos centralizados de negociação e contratação das aquisições nos termos legal ou contratualmente da competência exclusiva da ANCP, a UMC deve informar atempadamente a ANCP das necessidades aquisitivas e outras informações de compras referentes às entidades mencionadas nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 5.º, nos moldes e periodicidade definidos pela ANCP.
5. São ainda da competência da UMC:
a) Funcionar como apoio de primeira linha no respectivo ministério relativamente a acordos quadro ou outros contratos públicos celebrados pela ANCP;
b) Efectuar a compilação da informação de compras ao nível do ministério e proceder ao respectivo envio à ANCP, nos moldes e periodicidades por esta definidos;
c) Implementar e gerir os sistemas de informação relacionados com compras nos moldes definidos pela ANCP;
d) Apoiar na implementação do processo de simplificação, normalização e automatização dos processos de compras nas entidades compradoras;
e) Monitorizar os consumos e supervisionar a aplicação das condições negociadas com os fornecedores de bens móveis e os prestadores de serviços, reportando à ANCP todos os incumprimentos detectados;
f) Zelar, em articulação com as entidades compradoras, para que os orçamentos de fornecimentos e serviços externos sejam efectuados por artigo de compra e utilizando preços de referência adequados.
Despacho conjunto que estabelece as categorias de bens e serviços que, ao abrigos dos Acordos Quadro da ANCP, são objecto de centralização
Considerando o modelo de gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), com base numa entidade gestora central — a Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) — articulada com as unidades ministeriais de compras (UMC) e entidades compradoras, funcionando em rede, o artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, que prevê que a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efectuada preferencialmente de forma centralizada, pela ANCP ou pelas UMC através, designadamente, da adjudicação de propostas em representação das entidades adjudicantes e cujos contratos devem ser celebrados directamente por estas, e o disposto no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 772/2008, de 6 de Agosto, foi publicado o Despacho n.º 16922/2009, de 23 de Julho, que estabelece as categorias de bens e serviços dos Acordos quadro celebrados pela ANCP que são objecto de centralização pela UMC do Ministério da Cultura.
Entidades compradoras enquadradas nos procedimentos geridos pela UMC
Entidades compradoras vinculadas
- Gabinete do Ministro da Cultura
- Gabinete da Secretária de Estado
- GPEARI – Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
- IGAC - Inspecção-Geral das Actividades Culturais
- SG - Secretaria-Geral do Ministério da Cultura
- BNP - Biblioteca Nacional de Portugal
- DGARTES – Direcção-Geral das Artes
- DGLB - Direcção Geral do Livro e da Biblioteca ( a Biblioteca Pública de Évora é um serviço dependente)
- DRCN - Direcção Regional da Cultura do Norte
- DRCC - Direcção Regional da Cultura do Centro
- DRCALENTEJO - Direcção Regional da Cultura do Alentejo
- DRCLV - Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo
- DRCALG - Direcção Regional da Cultura do Algarve
- APH - Academia Portuguesa de História
- ANBA - Academia Nacional de Belas-Artes
- AICP - Academia Internacional da Cultura Portuguesa
- IGESPAR, I.P. – Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico
- ICA, I.P. - Instituto do Cinema e do Audiovisual
- CP-MC, I.P. - Cinemateca Portuguesa–Museu do Cinema
- IMC, I.P. - Instituto de Museus e da Conservação (Serviços Centrais e 35 Serviços Dependentes)
- DGARQ – Direcção-Geral de Arquivos
- Arquivo distrital de Aveiro
- Arquivo distrital de Beja
- Arquivo distrital de Bragança
- Arquivo distrital de Castelo Branco
- Arquivo distrital de Évora
- Arquivo distrital de Faro
- Arquivo distrital da Guarda
- Arquivo distrital de Leiria
- Arquivo distrital de Portalegre
- Centro Português de Fotografia
- Arquivo distrital do Porto
- Arquivo distrital de Santarém
- Arquivo distrital de Viseu
- Arquivo distrital de Setúbal
- Arquivo distrital de Vila Real
- Arquivo distrital de Viana do Castelo
Entidades compradoras voluntárias
- OPART - Organismo de Produção Artística, E.P.E.
- TNSJ - Teatro Nacional de S. João E.P.E.
- TNDMII - Teatro Nacional D. Maria II, E.P.E.
Equipa e contactos
- Ana Almeida – Directora da UMC
- Sara Romão – Gestora de categorias
- Rita Romão - Gestora de categorias
- Ana Pinheiro - Assistente Administrativa
- Lurdes Paixão - Assistente Administrativa
Contactos
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Telf.: 21 384 84 30

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